JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
23/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 23/05/2011

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA POR RECURSO PROTELATÓRIO. RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. OCORRÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Ausente o recolhimento da multa imposta em virtude da oposição dos embargos manifestamente protelatórios, inviável o conhecimento do novo recurso, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 2. Diante do nítido propósito protelatório, forçosamente, tem-se a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 17 e 18 do CPC. 3. Expedição de ofício para a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, competente para que sejam apuradas as condutas do patrono da parte recorrente. 4.Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 615.980/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 23/5/2011.)
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