- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 17/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 17/05/2011
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÁXIMO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Verificada a identidade fático-processual entre a situação do paciente e a do corréu beneficiado pela concessão de habeas corpus neste Superior Tribunal, devida a aplicação do previsto no art. 580 do CPP, em homenagem ao princípio da isonomia. 2. Habeas corpus concedido para estender ao paciente os efeitos do acórdão proferido nos autos do HC n. 66.339/RJ, reformando a sentença condenatória e o acórdão impugnado no ponto relativo à dosimetria da pena, tão somente no tocante ao quantum da pena-base aplicada aos delitos de latrocínio e quadrilha armada, mantida, no entanto, a condenação. (HC n. 164.477/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 17/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.