JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
30/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 10/05/2011, p. 30/05/2011

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. PENAL. ORDEM CONCEDIDA AO PACIENTE. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA APENAS EM RELAÇÃO AOS MAUS ANTECEDENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CORRÉUS EM SITUAÇÃO PROCESSUAL IDÊNTICA. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Observa-se que "as incidências penais" apontadas em relação ao ora requerente foram utilizadas tanto na circunstância judicial concernente aos maus antecedentes quanto na personalidade e na conduta social, o que caracteriza bis in idem. Precedentes desta Corte. 2. De outra parte, os argumentos utilizados para valorar negativamente as consequências do crime são inidôneos, já que inerentes ao próprio tipo penal. Isto porque a lesão patrimonial é inerente ao roubo. A excepcionalidade está exatamente na recuperação da coisa. 3. Assim, inexistindo circunstâncias a diferenciar a pena dos corréus, procede o pleito de extensão dos efeitos da decisão concessiva de habeas corpus, haja vista a similitude entre as situações do requerente e do paciente. 4. Com efeito, afastadas as circunstâncias judiciais indevidamente valoradas, a uma única fundamentação concreta exarada para elevar a pena-base acima do mínimo legal se refere aos maus antecedentes. 5. Pedido de extensão deferido para redimensionar a reprimenda imposta aos corréu Fabrício Miranda Pereira em 6 (seis) anos de reclusão e em 14 (quatorze) dias-multa. Concedo, de oficio, habeas corpus, para estender o efeitos do acórdão também aos condenados Marcelo Pereira Teixeira e Germano Rodrigues dos Santos Filho. (PExt no HC n. 49.485/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 30/5/2011.)
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