- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 10/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/05/2011, p. 10/05/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. LEI 9.527/1997. AUSÊNCIA DE VÍNCULO NECESSÁRIO COM O VALOR DA REFEIÇÃO. 1. A partir da Lei 9.527/97, o montante pago a título de auxílio-alimentação deixou de possuir correspondência exata com o valor de uma refeição por dia de trabalho. O art. 22, §1º, da referida Lei dispôs que "a concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório", retirando a natureza variável da redação anterior. 2. A fixação da quantia do auxílio obedece a critérios de disponibilidade econômica do Poder Executivo. 3. Correto o acórdão recorrido, que negou provimento à apelação por entender que não cabe ao Poder Judiciário intervir na questão. Compete ao juiz tão-somente o exame da legalidade dos atos administrativos, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. 4. Incidência, por analogia, da Súmula 339/STF: "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". 5. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.239.488/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 10/5/2011.)
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