JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
26/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 26/08/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. LEI Nº 9.527/97. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a partir da Lei nº 9.517, de 1997 o valor do auxílio-alimentação deixou de ter correspondência com o valor de uma refeição por dia de trabalho. 2. Embora tenha natureza indenizatória, o auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com alimentação feita presumidamente fora da residência do servidor. A ratio legis foi de estabelecer verba tendente a auxiliar e não custear totalmente o dispêndio com a alimentação. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.381.503/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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