- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 09/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 09/06/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA. DEMONSTRADA A INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO CASTRENSE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA COM PROVENTOS EQUIVALENTES AO SOLDO QUE RECEBIA NA ATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Com apoio no material fático-probatório constante dos autos, o Tribunal local afirmou que o autor está incapacitado para o serviço castrense, fazendo jus à reforma. Infirmar o entendimento firmado implicaria em reexame de provas, o que é vedado nesta oportunidade, a teor do que dispõe a Súmula 7 do STJ. 2. A exigência legal de que o militar seja incapaz, inclusive, para atividades da vida civil, diz respeito, tão-somente, à hipótese de pagamento do soldo equivalente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa, o que não ocorre no presente caso. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 958.715/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 9/6/2011.)
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