JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
04/05/2011
Data de publicação
13/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, j. 04/05/2011, p. 13/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE INGRESSO NA CAUSA NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE SIMPLES. CONSELHO DE CLASSE. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. 1. O interesse corporativo ou institucional do Conselho de Classe em ação em que se discute tese que se quer ver preponderar não constitui interesse jurídico para fins de admissão de assistente simples com fundamento no artigo 50 do Código de Processo Civil. 2. Precedentes (cf. REsp nº 1.182.123/PE, Relator Ministro Castro Meira, in DJe 21/5/2010 e AgRgRCDespEREsp nº 414.961/PR, Relator Ministro Luiz Fux, in DJ 26/6/2006). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.146.066/PR, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgado em 4/5/2011, DJe de 13/4/2012.)
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