JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/03/2012
Data de publicação
23/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 14/03/2012, p. 23/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM BASE NO ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA/STF. QUESTÃO MERITÓRIA RELACIONADA A SERVIDOR PÚBLICO. ACÓRDÃO EMBARGADO DA PRIMEIRA TURMA E PARADIGMA DA TERCEIRA SEÇÃO. - "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada" (enunciado n. 158 da Súmula/STJ). - "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (enunciado n. 315 da Súmula/STJ). Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAg n. 1.379.548/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 14/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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