JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
04/05/2011
Data de publicação
24/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, j. 04/05/2011, p. 24/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. QUESTÕES DISTINTAS. PRETENSÃO DE REEXAME DO ESPECIAL. INCABIMENTO. 1. A divergência autorizativa dos embargos de divergência é a que tem sede no título jurídico da questão, constituindo-se o fato, como julgado nas instâncias ordinárias, na sua identidade essencial, no elemento comum dos acórdãos em divergência. 2. Inexiste divergência jurisprudencial a ser dirimida entre o acórdão que, apreciando ofensa aos artigos 397 e 1.102-A do Código de Processo Civil, admite a juntada de documentos na fase recursal, desde que respeitado o contraditório e inocorrente a má-fé, e o acórdão que afasta alegada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, por não haver omissão a respeito da questão relativa à juntada de documentos após a prolação da sentença, nada decidindo, pois, acerca do cabimento em si da juntada de documentos na fase recursal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.042.646/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgado em 4/5/2011, DJe de 24/5/2011.)
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