- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/05/2011
- Data de publicação
- 24/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, j. 04/05/2011, p. 24/05/2011
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE OBJETO. 1. "Os Embargos de Divergência pressupõem identidade de fato e solução normativa diferente. Buscam uniformizar a jurisprudência. Em não havendo contradição, porque diferentes os supostos fáticos, não há divergência jurídica." (EREsp nº 39.317-0/SP, Relator Ministro Vicente Cernicchiaro, in DJ 11/3/96). 2. Inexiste divergência entre o acórdão que decide sobre a necessidade de se opor embargos de declaração para explicitação de voto minoritário proferido na vigência da redação original do artigo 530 do Código de Processo Civil e o acórdão que aprecia o tema segundo a nova disciplina dada ao artigo pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001. 3. Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp n. 1.050.427/CE, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgado em 4/5/2011, DJe de 24/5/2011.)
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