JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
04/05/2011
Data de publicação
24/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, j. 04/05/2011, p. 24/05/2011

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE OBJETO. 1. "Os Embargos de Divergência pressupõem identidade de fato e solução normativa diferente. Buscam uniformizar a jurisprudência. Em não havendo contradição, porque diferentes os supostos fáticos, não há divergência jurídica." (EREsp nº 39.317-0/SP, Relator Ministro Vicente Cernicchiaro, in DJ 11/3/96). 2. Inexiste divergência entre o acórdão que decide sobre a necessidade de se opor embargos de declaração para explicitação de voto minoritário proferido na vigência da redação original do artigo 530 do Código de Processo Civil e o acórdão que aprecia o tema segundo a nova disciplina dada ao artigo pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001. 3. Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp n. 1.050.427/CE, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgado em 4/5/2011, DJe de 24/5/2011.)
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