- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/06/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 08/06/2011, p. 17/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGRA DO ART. 535 DO CPC. DISSENSO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A parte embargante não logrou demonstrar que os acórdãos em confronto, partindo de quadro fático idêntico ou assemelhado, aplicaram de forma divergente a matéria tratada no art. 535 do CPC. 2. Enquanto o acórdão embargado decidiu que não houve omissão, contradição ou obscuridade a serem declaradas ou sanadas pelo Tribunal de origem, o apontado como paradigma, no exame do caso concreto, entendeu haver questão relevante a ser apreciada e, em consequência, anulou o acórdão recorrido. 3. Os embargos de divergência em recurso especial "não albergam reapreciação do recurso especial, pois se prestam a dirimir contradição entre arestos que deram soluções jurídicas diferentes a casos similares ou idênticos, uniformizando a jurisprudência interna nos Tribunais Superiores" (EREsp 529.439/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, Corte Especial, DJ de 13/2/06). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.145.540/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 8/6/2011, DJe de 17/6/2011.)
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