- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/05/2011, p. 18/05/2011
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE INQUÉRITOS E PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO. 1. É cediço que a pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito. 2. Acertada a elevação da pena em conta do grau de reprovabilidade da conduta do paciente que, mediante ardil (art. 171 do CP), vendeu o mesmo jazigo a várias vítimas, aproveitando-se de momento de sofrimento das famílias pela perda de seus entes queridos. 3. Contudo, segundo iterativa jurisprudência desta Corte, ações penais em curso e inquéritos policiais não podem ser utilizados para exasperar a reprimenda a título de maus antecedentes. 4. Reajustamento da pena-base. 5. Ordem parcialmente concedida para reduzir a reprimenda do paciente a 2 (dois) anos de reclusão, inicialmente no regime semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa. (HC n. 149.204/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 18/5/2011.)
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