- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/05/2011, p. 11/05/2011
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. A Lei 8.269/04 estabelece, para transposição de classes, o cumprimento de requisitos a serem cumpridos da seguinte maneira: da classe A para a B, exige-se os requisitos da classe A, mais 120 horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional. Por sua vez, a mudança da classe B para a C exige, além dos requisitos da classe B, mais 280 horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional. 2. Nos autos, consta o diploma de conclusão de supletivo de nível médio (fl. 14 e-STJ). Contudo, não há nos autos qualquer documento que prove o cumprimento das exigências da Lei no tocante à progressão da classe B para a C, qual seja, a realização de cursos de aperfeiçoamento, capacitação ou qualificação profissional de 280 horas. Assim, por ausência de comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos pela Lei, impossível garantir à recorrente o direito que pleiteia. 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 32.530/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 11/5/2011.)
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