JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
02/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 22/11/2011, p. 02/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO POR FAX. ART. 2º, CAPUT, DA LEI 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE. 1. "Com relação ao termo inicial do prazo previsto no artigo 2º da Lei nº 9.800/99, a jurisprudência da Corte não aplica a regra do artigo 184 do CPC por entender tratar-se de prazo contínuo, constituindo um mero acréscimo de dias ao prazo recursal e não abertura de novo prazo, razão por que não há interrupção quando inicia-se em dia não útil." (AgRg nos EAg 528063/MG, Corte Especial. Min. Eliana Calmon, DJe de 22/02/2010). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 41.098/PE, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 2/12/2011.)
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