- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 05/05/2011, p. 24/06/2011
HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. POLICIAIS MILITARES. (ART. 305 C/C O ART. 70, II, I, AMBOS DO CPM). PENA TOTAL: 2 ANOS, 4 MESES E 26 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL ABERTO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE ATENUANTES (ART. 72, II, III, B DO CPM E 66 DO CPB) (COMPORTAMENTO MERITÓRIO, TENTATIVA DE MINORAR AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, BOM COMPORTAMENTO, ARREPENDIMENTO POSTERIOR). QUESTÕES SEQUER SUSCITADAS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU PERANTE O TRIBUNAL A QUO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. PRECEDENTES. PARECER DO MPF PELO NÃO CONHECIMENTO DO MANDAMUS. HC NÃO CONHECIDO. 1. Em que pese a argumentação defensiva aqui desenvolvida, verifica-se que em momento algum a questão da aplicação ou não das atenuantes previstas nos art. 72, II e III, b do CPM e 66 do CPB foi suscitada perante as instâncias ordinárias, sequer em Embargos Declaratórios ao acórdão da Apelação, sendo esta a primeira vez que se busca discutir o tema. 2. A questão envolve o exame do conjunto fático-probatório, o que se mostra incabível na via estreita do HC, que exige prova pré-constituída do direito alegado. Assim, somente por meio do instrumento processual adequado será possível a comprovação de que os pacientes fazem jus às referidas atenuantes, o que, ao contrário do que sustenta a impetração, não se mostra evidente; em outras palavras, a via exígua do HC não se presta para corrigir erros de julgamento cuja detecção demanda investigação probatória. 3. Parecer do MPF pelo não conhecimento do mandamus. 4. HC não conhecido. (HC n. 170.104/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 24/6/2011.)
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