- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 05/05/2011, p. 13/06/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INADMISSIBILIDADE DA PRETENSÃO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO CONCEDIDO AO CORRÉU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS. FUGA DO PRESÍDIO EM 11.08.2009. ORDEM DENEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL. 1. Não há obrigatoriedade da concessão da progressão de regime a corréus na mesma época, mesmo que condenados a penas idênticas, pois a execução da pena é avaliada de forma individualizada e os benefícios são concedidos a partir do histórico prisional do apenado. 2. É inadmissível a extensão do benefício concedido ao corréu, qual seja, a progressão para o regime aberto, visto que a impetração não demonstrou a identidade de situações fáticas; ao contrário consta que o paciente não possui os mesmos requisitos objetivos e subjetivos, tendo em vista a fuga do presídio em 11.08.2009. 3. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4. Ordem denegada. (HC n. 165.801/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 13/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.