- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 09/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 05/05/2011, p. 09/06/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO DEFERIDO PELO JUIZ DA VEC E CASSADO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. FALTA GRAVE COMETIDA EM 20.03.2007, ANTES DO PERÍODO PREVISTO NO DECRETO 6.706/08. ILEGALIDADE. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DO WRIT. ORDEM CONCEDIDA PARA RESTABELECER A DECISÃO QUE CONCEDEU INDULTO AO PACIENTE. 1. Conforme entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, tratando-se de indulto, as faltas graves cometidas fora do prazo de doze meses anteriores, tal como prescreve o Decreto Presidencial, não podem caracterizar mau comportamento a comprometer a concessão do benefício. Precedentes. 2. Ordem concedida para restabelecer a decisão do Juiz da Vara de Execuções Criminais, em conformidade com o parecer ministerial. (HC n. 186.609/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 9/6/2011.)
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