JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 14/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO 5.993/06. NOVO DELITO COMETIDO DURANTE O LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO EM 25.10.2007. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONFIGURA ÓBICE À CONCESSÃO DO INDULTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DO WRIT. ORDEM CONCEDIDA PARA RESTABELECER A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. 1. O Decreto 5.993/06 exige, para fins de obtenção do benefício do indulto, que o condenado reincidente preencha dois requisitos, quais sejam, cumprir um terço da sanção até a data de 25 de dezembro de 2006, bem como não ter cometido falta grave nos últimos doze meses de cumprimento da pena. 2. Ofende o princípio da legalidade a decisão que nega o indulto porque cometido novo delito depois da data estipulada, uma vez que acaba por criar requisito não previsto. 3. Parecer do MPF pela concessão do writ. 4. Ordem concedida para cassar o acórdão impugnado, restabelecendo-se a decisão do Juízo da Execução. (HC n. 190.963/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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