- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 07/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/05/2011, p. 07/06/2011
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CARIMBO DO PROTOCOLO DO APELO NOBRE ILEGÍVEL. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cabe à parte agravante zelar pela correta formação do instrumento, verificando, inclusive, se o carimbo de protocolo do recurso especial encontra-se legível para fins de comprovação da sua tempestividade, sob pena de não conhecimento do recurso, como na hipótese. 2. Ademais, ante a preclusão consumativa, incabível a juntada posterior de nova cópia do recurso especial, com o propósito de comprovar a sua tempestividade, o que, outrossim, sequer restou demonstrado, visto que a cópia trazida também se encontra ilegível. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RCDESP no Ag n. 1.345.229/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
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