JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
19/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 10/05/2011, p. 19/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. 1. É possível a cumulação de verba honorária fixada em sede de execução com a estipulada em ação de embargos do devedor. 2. Cabe condenação a indenização por litigância de má-fé da parte que, nos termos do art. 17, VII do Código de Processo Civil, interpõe recurso manifestadamente protelatório. 3. Agravo regimental desprovido com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.182.524/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 19/5/2011.)
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