- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 19/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 10/05/2011, p. 19/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO. 1. Verifica-se a ocorrência de preclusão quando a parte deixa para arguir a incompetência relativa do órgão julgador após a apreciação do seu recurso. 2. "Se nulidade houvesse, esta não seria absoluta, diante da regra pela qual aos Tribunais compete organizar a forma como se reunirão as Turmas e Seções em relação aos diversos tipos de feitos e matérias. Uma vez distribuído o agravo a este signatário, caberia à recorrente, se assim entendesse, arguir eventual violação ao Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. Nada obstante, preferiu a Fazenda do Estado de São Paulo esperar o resultado do julgamento para, somente então, acusar a pecha." (AgRg no Ag n. 422.905/SP, relator Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, DJ de 26/5/2003.) 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, mantido, no entanto, o resultado do julgamento. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.267.110/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 19/5/2011.)
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