- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 13/05/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE PREVISTO EM LEI MUNICIPAL. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/STJ. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, segundo o princípio da actio nata, em se tratando de ação proposta contra ato único de efeitos concretos (Lei Municipal 11.722/1995) que estabeleceu que não seria concedido reajustes aos servidores caso as despesas com pessoal e respectivos encargos ultrapassassem 40% da média das receitas correntes, importando na negativa do direito pleiteado pelas partes recorrentes. 2. Não há falar em relação de trato sucessivo que se renova mês a mês, de forma que, ultrapassados mais de 5 (cinco) anos do ato impugnado, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.237.607/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 13/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.