- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2019
- Data de publicação
- 24/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/09/2019, p. 24/09/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. LEIS DISTRITAIS N. 379/1992, 3.320/2004 E 3.351/2004. PAGAMENTO A TÍTULO DE VPNI. 1. A Lei distrital n. 3.320/2004, que reestruturou a Carreira de Assistência Pública à Saúde, fez ressurgir a disparidade vencimental ensejadora da complementação salarial estabelecida pelo art. 3º da Lei distrital n. 379/1992 em prol dos servidores lotados na Secretaria de Saúde e no Instituto de Saúde do Distrito Federal. 2. Referida complementação foi transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI pelo art. 14 da Lei distrital n. 3.351/2004. 3. Existência de direito líquido e certo ao pagamento da complementação salarial desde a data da impetração. Precedentes. 4. Recurso em mandado de segurança parcialmente provido. (RMS n. 54.477/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 24/9/2019.)
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