JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
11/05/2011
Data de publicação
20/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 11/05/2011, p. 20/05/2011

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE ANALISTA AMBIENTAL. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO OBSERVADA. LOTAÇÃO ESCOLHIDA SEGUNDO A ORDEM CLASSIFICATÓRIA. SURGIMENTO POSTERIOR DE NOVAS VAGAS. LOTAÇÃO DE CANDIDATOS COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR NO LOCAL DE PREFERÊNCIA DO IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NORMAS EDITALÍCIAS. NECESSIDADE DE PERMANÊNCIA NA PRIMEIRA LOTAÇÃO POR PERÍODO DE CINCO ANOS. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. 1. "Não há que se falar em preterição quando da nomeação, se, ao candidato aprovado em concurso público, foi dada a oportunidade de escolha do local de exercício do cargo, observada a sua ordem de classificação, tendo o mesmo efetivamente tomado posse, em local diverso do pretendido, posto não existir vaga na lotação de sua preferência (cidade de Brasília-DF)." (MS 9.171/DF, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/4/2004, DJ 1º/7/2004, p. 170). 2. Segurança denegada. (MS n. 9.356/DF, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 11/5/2011, DJe de 20/5/2011.)
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