- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/05/2011
- Data de publicação
- 17/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 11/05/2011, p. 17/05/2011
RECLAMAÇÃO. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. A Reclamação é instrumento de matriz constitucional cuja função precípua é preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça, bem como resguardar a autoridade de suas decisões. É nesse sentido o teor do art. 105, I, "f" da Constituição Federal, e do art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Com base nos referidos dispositivos, a utilização da reclamação sob a alegação de contrariedade à interpretação à lei federal adotada pelo STJ é repelida pela jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a reclamação presta-se somente a preservar a sua competência ou garantir a autoridade de seus julgados tomadas no próprio caso concreto, não sendo viável como sucedâneo recursal (v.g. AgRg na Rcl 3512 / DF, Segunda Seção, Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe 29/6/2009). 3. Na hipótese dos autos, verifica-se que o reclamante apenas apresenta sua inconformidade quantos aos atos praticados pelos reclamados que, no seu entender, divergiram da jurisprudência pacífica desta Corte, sem, contudo, indicar como teria ocorrido a usurpação de competência desta Corte, ou afronta a autoridade de sua decisão. 4. Reclamação não conhecida. (Rcl n. 2.837/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 11/5/2011, DJe de 17/5/2011.)
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