JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
11/05/2011
Data de publicação
09/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, j. 11/05/2011, p. 09/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDORA ESTADUAL INATIVA. REENQUADRAMENTO. AÇÃO AJUIZADA MAIS DE CINCO ANOS DEPOIS DO ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 77/96. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AO PRÓPRIO FUNDO DO DIREITO. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO TRIBUNAL. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Firmou a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que "a pretensão de reenquadramento, com fundamento na Lei Complementar estadual nº 77/96, do Estado do Paraná, refere-se ao reconhecimento de situação jurídica fundamental, e não ao recebimento de parcelas decorrentes de situação jurídica já reconhecida, razão pela qual incide a prescrição do fundo de direito" (AgRg nos EREsp n. 766.228/PR, Ministro Francisco Falcão, DJ de 18/12/2008). 2. Acórdão embargado que, na espécie, está em sintonia com a orientação jurisprudencial do Tribunal, razão pela qual não são cabíveis os embargos de divergência, nos termos da Súmula n. 168/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl nos EAg n. 1.284.340/PR, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 11/5/2011, DJe de 9/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/02/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES DO ESTADO DO PARANÁ. REENQUADRAMENTO DE CLASSE FUNCIONAL. AÇÃO AJUIZADA MAIS DE CINCO ANOS DEPOIS DO ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 77/1996. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AO PRÓPRIO FUNDO DO DIREITO. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 168/STJ. APLICABILIDADE. 1. A Corte Especial do Super…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 77/96. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES. 1. "A pretensão de reenquadramento, com fundamento na Lei Complementar estadual nº 77/96, do Estado do Paraná, refere-se ao reconhecimento de situação jurídica fundamental, e não ao recebimento de parcelas decorrentes de situação jurídica já reconhecida, razão pela qual incide a prescrição do fundo de direito. Precedentes: AgRg no REsp nº 87…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 23/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 545 DO CPC. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. REENQUADRAMENTO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 77/96. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ENTENDIMENTO FIRMADO NA CORTE SUPERIOR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES. 1. A prescrição atinge o próprio fundo de direito, se a ação que pretender o reenquadramento funcional houver sido ajuizada após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, a con…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 06/09/2011

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DO PARANÁ. REENQUADRAMENTO FUNDADO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 77/96. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE SITUAÇÃO JURÍDICA FUNDAMENTAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no Ag n. 1.389.673/PR, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 19/10/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REENQUADRAMENTO EFETIVADO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. O STJ entende que, nas situações em que o servidor público busca reenquadramento, a prescrição atinge o próprio fundo de direito quando a ação tiver sido proposta após transcorrido o prazo de cinco anos da data de edição da norma que tenha dado causa ao pedido, na espécie, a Lei Complementar 77/96 do Estado do Paraná. 2. Este caso não trata de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.