JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/03/2012
Data de publicação
23/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 14/03/2012, p. 23/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS NÃO SEMELHANTES. QUESTÃO CONSTITUCIONAL E ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. - A ausência de semelhança fática entre o acórdão embargado e o paradigma afasta a alegada divergência. - Na linha da jurisprudência desta Corte, não é viável reapreciar, em embargos de divergência, os requisitos de admissibilidade específicos de cada recurso especial. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.207.808/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 14/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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