JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/06/2011
Data de publicação
05/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 22/06/2011, p. 05/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA FÁTICA ENTRE OS ARESTOS. - Não efetuado o confronto analítico exigido nos arts. 266, § 1º, e 255, § 1º, do RISTJ, indispensável para a análise do caso concreto, no qual a simples reprodução da ementa não foi capaz de demonstrar a similitude fático-jurídica entre os casos confrontados, deve ser mantido o indeferimento liminar dos embargos de divergência. - Também impede o processamento dos embargos o fato de o paradigma não guardar semelhança fático-processual com o acórdão embargado. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 936.290/ES, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 22/6/2011, DJe de 5/8/2011.)
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