JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/05/2011
Data de publicação
07/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 07/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. "PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO". RESOLUÇÃO DO TJPB. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não há como admitir os embargos de divergência, porquanto não restou demonstrado o alegado dissídio. Com efeito, nenhum dos paradigmas listados admitiu, como quer o Embargante, a possibilidade de se utilizar a data de entrega de recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça na agência dos correios para a aferição da tempestividade, considerando o "protocolo postal integrado". 2. Ainda que assim não fosse, cumpre anotar que o acórdão embargado, supletivamente, erigiu um segundo óbice ao conhecimento do recurso especial, qual seja, a ausência de documento hábil a comprovar a tempestividade, nos termos arguidos, inadimitindo a juntada extemporânea diante da preclusão. E esse fundamento, apto, por si só, a sustentar a conclusão do decisum, não foi objeto de debate nos arestos paradigmas, o que também afasta a admissibilidade dos embargos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.080.434/PB, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
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