- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/05/2011
- Data de publicação
- 06/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 06/06/2011
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRO GRAU CONFLITANTE COM ENTENDIMENTO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. INOCORRÊNCIA. 1. Hipótese em que se trata de reclamação contra decisão judicial que, ao declarar a não incidência do imposto de renda sobre auxílio pré-escola de servidora da justiça federal, teria contrariado decisão administrativa do Conselho da Justiça Federal - CJF sobre o tema. 2. Assim como os atos do CJF são impugnáveis por mandado de segurança originário, em tese, a competência para apreciar reclamação com mesmo fundamento será da Corte Especial. Interpretação analógica do art. 11, IV e X, do RISTJ. 3. O precedente da Corte Especial (5302 1.526/DF) não se aplica à situação em tela, pois a causa de pedir administrativamente (contrariedade de decisão do CJF) é distinta da judicial (aplicação do Regulamento do Imposto de Renda e da Lei 9.250/95), bem como inexiste conflito de interesses entre os julgadores e os prejudicados com o entendimento da Administração. 4. A competência do STJ não é usurpada por decisão de juiz de primeiro grau que determina a suspensão do desconto do imposto de renda sobre o auxílio-creche, mormente por haver recursos ordinários cabíveis, não servindo a reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. 5. Reclamação julgada improcedente. Agravo regimental prejudicado. (Rcl n. 4.219/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 6/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.