Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO ORDINÁRIA. INEXIGIBILIDADE DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O AUXÍLIO CRECHE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRARIEDADE DE DECISÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO INDEFERIDA. 1. A Corte Especial firmou o entendimento de que a competência do STJ não é usurpada por decisão de Juiz de primeiro grau que determina a suspensão do desconto do imposto de renda sobre o auxílio…