JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 15/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO ORDINÁRIA. INEXIGIBILIDADE DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O AUXÍLIO CRECHE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRARIEDADE DE DECISÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não usurpa a competência do Superior Tribunal de Justiça a decisão do Juiz de primeira instância que, antecipando os efeitos de tutela jurisdicional requerida no bojo de ação ordinária, suspende ato praticado pela administração judiciária com base em decisão do Conselho da Justiça Federal. 2. Reclamação julgada improcedente. (Rcl n. 4.298/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 15/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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