JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
30/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 30/05/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE PROVENTOS. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA PROCEDENTE. 1. Sabe-se que o direito de impetrar mandado de segurança decai no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da ciência do ato impugnado, conforme art. 18 da Lei 1.533/51. Com efeito, o mandado de segurança foi impetrado em 20/11/2003, quando já transcorridos mais de 120 (cento e vinte) dias da ciência do ato impugnado, qual seja, junho de 2002, razão por que se impõe reconhecer a decadência de que cuida o art. 18 da Lei 1.533/51, vigente à época da impetração. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 32.017/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 30/5/2011.)
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