JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
13/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 06/09/2011, p. 13/09/2011

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRÊMIO EDUCAR. CONSULTOR EDUCACIONAL. VANTAGEM. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. SÚMULA 339/STF. INCIDÊNCIA. 1. A norma instituidora do Prêmio Educar (art. 1º da Lei Estadual 14.406/2008) contempla apenas os cargos nela previstos. Assim, não há falar em violação a direito líquido e certo decorrente da negativa de extensão da vantagem ao Consultor Educacional. Precedentes da 2ª Turma. 2. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento de isonomia" (Súmula 339/STF). 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS n. 32.372/SC, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)
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