- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 13/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 06/09/2011, p. 13/09/2011
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRÊMIO EDUCAR. CONSULTOR EDUCACIONAL. VANTAGEM. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. SÚMULA 339/STF. INCIDÊNCIA. 1. A norma instituidora do Prêmio Educar (art. 1º da Lei Estadual 14.406/2008) contempla apenas os cargos nela previstos. Assim, não há falar em violação a direito líquido e certo decorrente da negativa de extensão da vantagem ao Consultor Educacional. Precedentes da 2ª Turma. 2. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento de isonomia" (Súmula 339/STF). 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS n. 32.372/SC, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)
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