- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 30/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/05/2011, p. 30/05/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PEDIDO DE EXTENSÃO. SOLTURA CONCEDIDA A CORRÉU. PLEITO JÁ ANALISADO EM WRIT ANTERIOR. MERA REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO NESSE PONTO. 1. Não se conhece do writ no ponto relativo à pleiteada extensão dos efeitos da soltura concedida a corréu, porquanto se trata de mera reiteração de questão já apreciada por esta Quinta Turma nos autos de habeas corpus anterior, tendo sido indeferidos os respectivos pedidos formulados em favor do paciente e de outros acusados. AÇÃO PENAL. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE ACUSADOS E DE RECURSOS AFORADOS PELA DEFESA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO-JUIZ. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1. Constatando-se que eventual retardo na tramitação do feito deu-se não em razão de desídia do Estado-Juiz, mas sim em função de sua notória complexidade e da multiplicidade de recursos aforados pela defesa, não há o que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pela via eleita. AÇÃO PENAL. COMPLEXIDADE. PACIENTE PRESO. POSSIBILIDADE DE CISÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 80 DO CPP. APLICAÇÃO QUE SE FAZIA DEVIDA. CONSTRANGIMENTO PATENTEADO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Evidente o constrangimento ilegal, sanável ex oficio através da via eleita, na não realização, até a presente data, do julgamento do paciente pelo Júri, pois, encontrando-se preso, deveria o magistrado singular proceder ao desmembramento do feito em relação a ele, nos termos do art. 80 do Código de Processo Penal. 2. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem, concedendo-se, contudo, habeas corpus de ofício para, com fundamento no art. 80 do CPP, determinar a cisão do processo principal em relação ao paciente, com a recomendação de que seja marcado o julgamento popular em relação a ele imediatamente. (HC n. 132.583/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 30/5/2011.)
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