- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 10/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/05/2012, p. 10/05/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RPV. PAGAMENTO COM ATRASO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. A PARTIR 61º DIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A hodierna jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na mesma linha de entendimento do Supremo Tribunal Federal, pugna pela não incidência de juros moratórios entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da requisição de pequeno valor - RPV" (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, Corte Especial, DJe 4/2/10). 2. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de não pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV no prazo de sessenta dias, os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia subsequente ao seu término, nos moldes do disposto no art. 394 do Código Civil, segundo o qual "a mora só se caracteriza quando transcorrido o tempo estabelecido para o cumprimento da obrigação" (REsp 1.235.122/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 23/3/2011). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.286.924/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 10/5/2012.)
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