JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
25/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/05/2011, p. 25/05/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFRONTA AO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE ADOTA FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "é possível a análise do mérito do recurso especial, pela Corte de origem, quando do exame da sua admissibilidade, o que não implica em usurpação da competência deste Tribunal" (AgRg na Rcl 3.498/RN, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 21/8/09). 2. O art. 544, § 3º, parte final (redação dada pela Lei 9.756/98) c/c 557, § 1º, do CPC, autoriza o relator a negar monocraticamente provimento ao agravo de instrumento quando constatado que o acórdão recorrido adotou solução consonante com a jurisprudência deste Tribunal. 3. Tendo o Tribunal a quo se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em afronta ao art. 535, II, do CPC, pois não se deve confundir "fundamentação sucinta com ausência de fundamentação" (REsp 763.983/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ 28/11/05). 4. Confundindo-se a tese de impossibilidade jurídica do pedido com o próprio mérito da controvérsia, decidida pelo Tribunal de origem com base em fundamento exclusivamente constitucional, torna-se inviável o exame do recurso especial quanto à tese de afronta ao art. 267, VI, do CPC. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.347.506/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 25/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 16/08/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFRONTA AOS ARTS. ARTS. 165, 458, II, E 535 DO CPC. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL E LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, a pretexto de examinar suposta ofensa ao art. 535, II, do CPC, aferir a existência de omissão do Tribunal de origem acerca de matéria constitucional, sob pena de usurpar a competência reservada à Suprema Cort…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. ACÓRDÃO FIRMADO SOB FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA NESTA VIA RECURSAL. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. In cas…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 01/04/2014

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em afronta ao art. 535, II, do CPC, não se devendo confundir "fundamentação sucinta co…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/10/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SEGURADO FACULTATIVO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA DO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126 DO STJ. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEI ESTADUAL N. 4.051/86. SÚMULA N. 280 DO STF. 1. Agravo regimental no agravo de instrumento no qual se alega que: (…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTENTE. 1. Quanto ao exame de violação do art. 535, II, do CPC, único objeto do recurso, infere-se que o acórdão recorrido utilizou fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão. 2. Não tendo havido infração ao art. 535, II, do CPC, torna-se impossível sopesar a matéria de fundo, relacionada ao pronunciamento da suposta inconstituc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.