JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
20/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 20/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. ACÓRDÃO FIRMADO SOB FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA NESTA VIA RECURSAL. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. In casu, o Tribunal de origem expressamente abordou os pontos suscitados pelo agravante nos Embargos de Declaração opostos. 2. Hipótese em que a demanda foi dirimida no acórdão recorrido com base em Direito local (Lei Distrital 197 de 1991 e Resolução 229/2007 da Câmara Legislativa do DF). Logo, é inviável sua apreciação em Recurso Especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 280 do STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 3. O acórdão recorrido analisou a matéria sob fundamento eminentemente constitucional (art. 169, § 3º, da CF/1988), o que torna inviável sua alteração em Recurso Especial. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.388.467/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 20/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão inapreciada pelo Tribunal de origem (art. 269, II, do CPC), a despeito da oposição de Embargos Declarató…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 16/08/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFRONTA AOS ARTS. ARTS. 165, 458, II, E 535 DO CPC. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL E LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, a pretexto de examinar suposta ofensa ao art. 535, II, do CPC, aferir a existência de omissão do Tribunal de origem acerca de matéria constitucional, sob pena de usurpar a competência reservada à Suprema Cort…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AO ART. 458 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DESTA CORTE SUPERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO COM BASE EM LEIS LOCAIS E ARGUMENTOS CONSTITUCIONAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 280 DO STF, POR ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. 1. A violação ao art. 458 do CPC não foi, em nenhum momento, enfrentada no acórdão recorrido, a despeito da oposição dos aclaratórios, carecendo o apelo especial do obrigatório p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/06/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO ART. 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. LEIS N.os 3.178/2003 E 3.624/05. LEGISLAÇÃO LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 280 DO EXCELSO PRETÓRIO. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária ao inter…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/05/2011

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se pode conhecer de suposta ofensa ao art. 535 do CPC por deficiência na argumentação (Súmula 284). 2.O exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.