- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 09/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 09/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO CONFIGURADO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. ART. 567, II, DO CPC (REsp 1091443/SP, CORTE ESPECIAL, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC). 1. Não se aplicam os óbices previstos nas Súmulas 282 e 356/STF, uma vez que a matéria indicada no recurso especial por malferida foi ventilada no acórdão que apreciou os aclaratórios na origem. 2. As normas que dispõem sobre cessão de créditos no processo de conhecimento não são aplicáveis ao processo de execução, ante a existência da disciplina legal específica constante do art. 567, II, do CPC. 3. Hipótese em que o agravo regimental ataca outros questionamentos de ordem processual, além da matéria tratada sob o rito do art. 543-C do CPC, razão pela qual não se aplica a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.227.749/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 9/10/2013.)
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