JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
20/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15/05/2018, p. 20/06/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. MARINHA MERCANTE. CRITÉRIO. INSUFICIÊNCIA. 1. Consoante o entendimento desta Corte, o integrante da Marinha Mercante Nacional que participou, durante a Segunda Guerra Mundial, de pelo menos duas viagens em zonas de possíveis ataques submarinos não faz jus à pensão especial de ex-combatente, prevista no art. 53, II, do ADCT da CF/88, visto que não preenchidos os requisitos para tal benefício. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 287.051/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 20/6/2018.)
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