JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
16/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 17/05/2011, p. 16/06/2011

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INSS. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DEPÓSITO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. PAGAMENTO AO FINAL DA LIDE, SE VENCIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte Especial desta Corte, no julgamento do REsp. 1.101.727/PR, representativo de controvérsia, pacificou o entendimento de que o INSS goza dos privilégios e prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, não lhe sendo exigível o depósito prévio do preparo recursal, que será efetuado ao término da lide, caso a referida autarquia fique vencida. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.200.325/MS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 16/6/2011.)
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