JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
26/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/05/2011, p. 26/05/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMISSÃO. APURAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO. REVISÃO NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A análise da suposta ofensa ao art. 14, § 1º, da Lei 11.941/09, bem como a verificação da circunstância ensejadora da remissão, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.337.275/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 26/5/2011.)
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