- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 19/05/2011, p. 28/06/2011
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. PROCESSO COM REGULAR TRAMITAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. CARTAS PRECATÓRIAS. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. DILAÇÃO JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso, denunciado, citado pessoalmente e apresentou a defesa preliminar. Acolhida a preliminar suscitada pela defesa, foi determinada a remessa dos autos à Justiça Federal. Oferecida nova denúncia pelo Ministério Público Federal, foi determinada a citação do paciente e oferecida defesa preliminar, com necessidade de expedição de carta precatória. Designada a audiência de instrução, a defesa requereu que o paciente fosse ouvido pessoalmente e não por meio de videoconferência, além pedir a realização de incidente para verificação de dependência químico-toxicológica, ambos pedidos acolhidos pelo Magistrado. 2. O processo tem tramitado de forma normal, dentro dos limites da razoabilidade, não podendo ser imputada qualquer desídia ou dilação desnecessária ao Magistrado, decorrendo a demora no julgamento da ação das peculiaridades do caso concreto, onde houve a necessidade de deslocamento de competência para Justiça Federal, expedição de cartas precatórias e realização de incidente de dependência toxicológica, circunstâncias que implicam em maior prazo na conclusão do feito. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 184.704/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 28/6/2011.)
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