JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
15/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 19/05/2011, p. 15/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1 - Muito embora tenha sido reconhecida a primariedade e os bons antecedentes do paciente, foi-lhe negado o direito de recorrer em liberdade sob o argumento de ter respondido preso ao processo e da gravidade abstrata do delito, sem que fosse apresentado fundamento concreto a demonstrar a imprescindibilidade da medida extrema, revelando-se, a meu ver, manifesto o constrangimento ilegal. 2. Habeas corpus concedido para assegurar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. (HC n. 196.462/GO, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 15/6/2011.)
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