JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
09/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 19/05/2011, p. 09/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. LEGALIDADE. OMISSÃO. ART. 535, DO CPC. OCORRÊNCIA. PREJUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL. 1. O acolhimento da preliminar do art. 535, do CPC impõe a prejudicialidade das demais questões referentes ao mérito do recurso especial, mormente quando se trata de omissão da instância de origem acerca de questão crucial ao deslinde da controvérsia. 2. Não tendo a parte agravante apresentado qualquer argumento capaz de abalar os fundamentos da decisão agravada, ela deve ser mantida. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.181.398/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 9/6/2011.)
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