- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/05/2011, p. 08/06/2011
HABEAS CORPUS. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PERSONALIDADE DOS RÉUS. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1. Conforme entendimento desta Corte, inquéritos policiais e ações penais em andamento não podem utilizados como fundamento para majoração da pena-base, a título de maus antecedentes, má conduta social e personalidade voltada para o crime. 2. Apesar do indevido agravamento da pena-base pela personalidade dos réus, o acórdão impugnado reconheceu corretamente que as consequências do crime são desfavoráveis aos Pacientes, uma vez que os danos infligidos à Seguridade Social foram consideráveis, de forma apta a elevar a reprimenda um pouco acima do mínimo legal. 3. Ordem concedida parcialmente para reduzir a pena aplicada aos Pacientes, mantido o regime aberto fixado pela acórdão. Prejudicado o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a liminar. (HC n. 197.169/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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