- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 07/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/05/2011, p. 07/06/2011
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. Cabe ao Agravante o ônus de instruir corretamente o processo, fiscalizando a sua formação, com a necessária e efetiva apresentação das peças a serem trasladadas no ato da interposição do recurso. 2. Na instrução do agravo, a ausência de peças de colação obrigatória constitui óbice ao seu conhecimento. 3. Esta Corte firmou entendimento de que a expressão acórdão recorrido significa seu inteiro teor, ou seja, relatório, voto e ementa, compreendendo, ainda, quando opostos, o acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 4. O recurso especial se submete ao duplo juízo de admissibilidade. Assim, mesmo que o Tribunal a quo julgue comportar trânsito o recurso interposto, é obrigatório novo exame por este Colendo Superior Tribunal de Justiça, já que não está vinculado ao juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal de origem. 5. A esta Corte é vedada a análise de dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. Precedentes. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.345.956/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
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