- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 03/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 19/05/2011, p. 03/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. EXAME DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE NA ORIGEM. MEDIDA INCABÍVEL. FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO. INSCRIÇÃO ESTADUAL VEDADA. ICMS. REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS. - Salvo hipóteses excepcionais, descabe o ajuizamento de medida cautelar nesta Corte, para conferir efeito suspensivo a recurso especial ainda não submetido ao juízo de admissibilidade na instância ordinária. Precedentes. - A ausência, como no caso em debate, de decisão teratológica e de fumus boni iuris afasta a excepcionalidade capaz de permitir o exame da medida cautelar nesta Corte Superior. Agravo regimental improvido. (AgRg na RCDESP na MC n. 17.678/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 3/6/2011.)
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