JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
03/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 19/05/2011, p. 03/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. EXAME DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE NA ORIGEM. MEDIDA INCABÍVEL. FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO. INSCRIÇÃO ESTADUAL VEDADA. ICMS. REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS. - Salvo hipóteses excepcionais, descabe o ajuizamento de medida cautelar nesta Corte, para conferir efeito suspensivo a recurso especial ainda não submetido ao juízo de admissibilidade na instância ordinária. Precedentes. - A ausência, como no caso em debate, de decisão teratológica e de fumus boni iuris afasta a excepcionalidade capaz de permitir o exame da medida cautelar nesta Corte Superior. Agravo regimental improvido. (AgRg na RCDESP na MC n. 17.678/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 3/6/2011.)
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