- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 30/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/05/2011, p. 30/05/2011
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. CARIMBO DO PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. APONTADA SUPOSTA FALHA NO PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO REALIZADO PELO STJ. INVIÁVEL A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ÔNUS DO AGRAVANTE DESCUMPRIDO. AGRAVO IMPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Impossibilidade de conhecimento do agravo, por não ter sido formado com peça essencial para sua apreciação, qual seja, o carimbo do protocolo na petição de interposição do recurso especial. 2. O procedimento de digitalização apenas reproduz o que consta nos autos, não havendo qualquer possibilidade de omissão de dados. O recorrente não pode imputar ao Judiciário uma falha decorrente de sua própria conduta, atestada nos autos por certidão. 3. O juízo de admissibilidade é bifásico, ou seja, mesmo que a tempestividade seja verificada pelo Tribunal a quo, é obrigatório novo exame acerca de tal requisito pelo órgão julgador do recurso, no caso, o Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte Superior. 4. Impossibilidade de regularização posterior porquanto já operada a preclusão consumativa. 5. O recurso mostra-se manifestamente infundado, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do CPC. 6. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 970.177/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 30/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.