JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
27/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/05/2011, p. 27/05/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CONTADOR PLENO DA PETROBRÁS. INABILITAÇÃO EM EXAME BIOPSICOSSOCIAL. CANDIDATO QUE HÁ 10 (DEZ) ANOS TRABALHA PARA EMPRESA SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DA RÉ, OCUPANDO CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 251 DA LEI N. 6.404/76; 3º E 168, CAPUT E § 2º DA CLT E 2º DA LEI 8.112/90. DISCUSSÃO QUE IMPORTA REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. Constatado que a Corte regional empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando, portanto, qualquer integração à compreensão do que fora por ela decidido, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. Extrai-se dos autos que o Tribunal a quo reconheceu que o autor não poderia ter sido declarado inapto no exame biopsicossocial para o exercício do cargo de Contador Pleno com base no contexto fático-probatório apresentado. Rever tal entendimento demanda o reexame de matéria fática, o que é inviável, na via eleita, em razão do óbice contido no enunciado sumular n. 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp. 1.065.673/MA, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 24/11/2008; REsp 663.717/SP, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 11/10/2004. 3. O dissídio jurisprudencial invocado não foi demonstrado, tendo em vista que o recorrente juntou como paradigma acórdão cujo entendimento é o mesmo adotado nesta Corte, no sentido de que o exame psicotécnico não deve ostentar caráter subjetivo e sigiloso. Desse modo, desatendidos, no particular, os termos do art. 255, e seus parágrafos, do Regimento Interno do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.172.852/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/06/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO NA PETROBRÁS. REPROVAÇÃO NA FASE DE AVALIAÇÃO MÉDICA. PROBLEMAS DE COLUNA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A APTIDÃO DO CANDIDATO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA ANALISAR EVENTUAL VIOLAÇÃO DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 21/06/2011

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE SEUS FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 535 do CPC é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. Trata-se, pois, de recurso de fund…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 19/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO FEMININO DA POLÍCIA MILITAR. EXAME PSICOLÓGICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 7 E 211/STJ E 282 E 284 DO STF. 1.Tendo o Tribunal a quo apreciado, com a devida clareza, toda a matéria relevante para a análise e o julgamento do recurso, não há se falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A falta de prequestionamento obsta o conhecimento da questão fe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/05/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E A DISPOSITIVOS DE RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. INVIABILIDADE. EXAME PSICOTÉCNICO. CARÁTER OBJETIVO E TRANSPARENTE RECONHECIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Constatado que a Corte de origem empreg…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/05/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 22, § 4º, DA LEI 8.666/1993. SÚMULA 211/STJ. EXAME PSICOTÉCNICO. LEGALIDADE RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA A QUO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E NA ANÁLISE DE CLAUSULAS DO EDITAL DO CERTAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não se configura a violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.