- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 27/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/05/2011, p. 27/05/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CONTADOR PLENO DA PETROBRÁS. INABILITAÇÃO EM EXAME BIOPSICOSSOCIAL. CANDIDATO QUE HÁ 10 (DEZ) ANOS TRABALHA PARA EMPRESA SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DA RÉ, OCUPANDO CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 251 DA LEI N. 6.404/76; 3º E 168, CAPUT E § 2º DA CLT E 2º DA LEI 8.112/90. DISCUSSÃO QUE IMPORTA REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. Constatado que a Corte regional empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando, portanto, qualquer integração à compreensão do que fora por ela decidido, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. Extrai-se dos autos que o Tribunal a quo reconheceu que o autor não poderia ter sido declarado inapto no exame biopsicossocial para o exercício do cargo de Contador Pleno com base no contexto fático-probatório apresentado. Rever tal entendimento demanda o reexame de matéria fática, o que é inviável, na via eleita, em razão do óbice contido no enunciado sumular n. 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp. 1.065.673/MA, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 24/11/2008; REsp 663.717/SP, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 11/10/2004. 3. O dissídio jurisprudencial invocado não foi demonstrado, tendo em vista que o recorrente juntou como paradigma acórdão cujo entendimento é o mesmo adotado nesta Corte, no sentido de que o exame psicotécnico não deve ostentar caráter subjetivo e sigiloso. Desse modo, desatendidos, no particular, os termos do art. 255, e seus parágrafos, do Regimento Interno do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.172.852/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
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