- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 24/05/2011, p. 15/06/2011
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO. INTEIRO TEOR DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO AGRAVANTE. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Tendo o agravante sido condenado à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, sem o cômputo do acréscimo decorrente do concurso material de crimes, e ausente recurso do parquet, constata-se que já decorreram mais de 8 anos desde a publicação da sentença condenatória, ocorrida em 31.10.2001, operando-se a prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos arts. 109, IV, e 119, do Código Penal, uma vez que não ocorreu qualquer causa interruptiva desde então. 2. Embargos de declaração acolhidos para declarar extinta a punibilidade do embargante pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.206.375/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 15/6/2011.)
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